O desembargador Edvaldo Moura, presidente do Tribunal de Justiça, decidiu manter os efeitos da liminar que impediu o aumento do valor das passagens para os coletivos. O Promotor de Justiça Fernando Santos havia ajuizado ação civil pública em maio deste ano, quando foi anunciado o aumento de R$1,75 para $1,90.
O Poder Judiciário considerou procedentes os argumentos do Ministério Público. Não se comprovou que a majoração da tarifa era necessária à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato entre o Município de Teresina e as concessionárias do serviço de transporte público. Com a nova decisão, as passagens devem voltar ao valor de R$1,75. Confira o anexo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário